Transcrição no Brasil de Divórcio Estrangeiro

Hoje o tema é um dos assuntos que mais surgem dúvidas referente à  documentação necessária e vamos adiantar algumas informações que podem ser úteis.



Vamos tratar do processo de transcrição no Brasil de divórcio que aconteceu no exterior.


Primeiramente, o procedimento vai depender da forma em que o seu Divórcio ocorreu no exterior, podendo ter sido:


  1. Judicial: feito via Tribunal, com intermediação de advogado, podendo se subdividir em:

  • Divórcio judicial qualificado: quando envolveu litígios e/ou existiam filhos menores ou incapazes, divisão de bens ou pensão alimentícia;


  • Divórcio judicial consensual simples: quando não existiam filhos menores ou incapazes, divisão de bens ou pensão alimentícia.


  1. Extrajudicial: ocorreu direto em Cartório, quando não existiam filhos menores ou incapazes e quando houve consenso do casal.


Procedimento para transcrição de divórcio judicial qualificado:


Antes de ir ao cartório averbar, é necessário que a parte constitua um advogado brasileiro para fazer a “Homologação de sentença estrangeira” junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Após essa homologação, o Tribunal emite uma Carta de Sentença, que é levada ao cartório para poder averbar o divórcio no Brasil. 


Procedimento para a transcrição de divórcio judicial consensual simples: 


  • Levar ao cartório brasileiro a Sentença original ou autenticada pelo Tribunal, com trânsito em julgado e legalização (se o país for signatário da Convenção de Haia, a legalização é o apostilamento feito no país que emitiu a sentença), juntamente com a tradução juramentada feita no Brasil.


Documentação para a transcrição de divórcio extrajudicial:


  • Levar ao cartório brasileiro o Documento de Divórcio emitido pelo Cartório estrangeiro, que comprove o divórcio e relate sobre a partilha de bens, que não havia filhos e nem pensão alimentícia, com legalização (se o país for signatário da Convenção de Haia, a legalização é o apostilamento feito no país que emitiu o documento), juntamente com a tradução juramentada feita no Brasil.


IMPORTANTE: Se você estiver no exterior e precisar que alguém faça essa transcrição do seu divórcio, o cartório irá exigir uma procuração pública, que pode ser feita das seguintes formas:

  1. através do Consulado Brasileiro;

  2. através de Notário do país estrangeiro, com apostilamento, com legalização (se o país for signatário da Convenção de Haia, a legalização é o apostilamento feito no país que emitiu a procuração);

  3. através de cartório brasileiro por meio de assinatura por certificado digital.


Nos dois primeiros casos, você enviará a procuração original para o Brasil, junto com a cópia autenticada da sua identidade (RG) e CPF brasileiro.

Se você optar pela procuração através de Notário estrangeiro, no Brasil ela precisará de tradução juramentada e de registro junto ao Cartório de Títulos e Documentos.

Lembramos, então, que para todos os documentos estrangeiros que precisam de tradução juramentada no Brasil, nós da Expresso Traduções e Serviços poderemos te ajudar!

OBS: as informações acima estão de acordo com as orientações repassadas pelo 4º Ofício de Notas em Natal/RN. Caso sua transcrição seja feita em outra cidade,  é preciso verificar o procedimento direto com o cartório competente.