Naturalização: cidadania italiana por tempo de residência

O Governo Italiano, através da Lei n. 91 de 5 de fevereiro de 1992, estabelece as regras sobre a cidadania italiana, incluindo a naturalização por tempo de residência na Itália. Tal pedido é feito ao Ministero dell’Interno que pode demorar até dois anos para conceder a cidadania.

No caso dos brasileiros, que são cidadãos não pertencentes à União Europeia, o direito a este tipo de cidadania pode ser concedido somente após 10 anos de residência legal (regular) na Itália, comprovando uma renda pessoal anual dos três últimos anos de € 8.500, ou de € 11.500 se tiver núcleo familiar, (se o requerente tiver outros dependentes, por cada um aumenta em € 550,00).

Se você não tiver a renda mínima suficiente (€ 8.500) pode integrá-la com a renda do núcleo familiar (com pessoas que constam no Certificato di Stato Famiglia), mas neste caso o valor requerido é de € 11.500 contando com o cônjuge e se tiver um filho, por exemplo, o valor total é de € 12.050, pois a cada pessoa soma-se € 550,00, conforme indicado na circular K 60.1 de 05/01/2007.

Outro requisito a este procedimento é não ter antecedentes criminais relevantes.

Do Brasil você irá precisar dos seguintes documentos:

- Certidão de Nascimento recente e em inteiro teor apostilada;

- Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal recente e apostilada;

- Tradução juramentada desses dois documentos, devidamente apostilada.

Quanto custa isso?

A parte do Brasil varia conforme o Estado de emissão da Certidão de Nascimento, de onde será feita a tradução e o apostilamento.

Na Itália, você irá precisar pagar uma taxa de € 250,00 e uma “marca da bollo” de € 16,00.

Além disso, irá precisar dos seguintes documentos:

- Certificato di Stato Famiglia;

- Certificato Storico di Residenza;

- Certificato del Casellario Giudiziale (somente em alguns casos);

- Permesso ou da carta di soggiorno;

- Passaporte;

- Comprovação de renda dos últimos 3 anos (modelli fiscali CUD, UNICO ou 730);

- Comprovante dos pagamentos anteriores (taxa e marca da bollo);

- Formulário

Como requerer?

Tendo os documentos em mãos, desde junho de 2015 os pedidos de cidadania são apresentados online no portal do Ministero dell’Interno: https://nullaostalavoro.dlci.interno.it/Ministero/Index2

Após análise, o solicitante receberá um e-mail comunicando o status do requerimento. Estando tudo correto, será informado sobre o prazo para a apresentação pessoal e física dos documentos.

E então, pronto/a para requerer a sua naturalização por tempo de residência?

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Fontes:

http://stranieriinitalia.it/l-esperto-risponde/lesperto-risponde/lesperto-risponde/cittadinanza-italiana-che-reddito-serve-e-come-si-calcola.html

https://cittadinidelmondo.wordpress.com/sportello-immigrati/cittadinanza-italiana/cittadinanza-per-residenza/

Legge n. 91 del 05/02/1992