Cidadania italiana por descendência

Ter o reconhecimento da cidadania italiana faz parte dos seus planos do ano novo?


Primeiramente, verifique se você se encaixa em algumas das seguintes situações:


  1. é descendente de italiano;

  2. é casado/a com um cidadão italiano;

  3. é estrangeiro e reside legalmente na Itália há mais de 10 anos.


Tendo descendência italiana, você precisará comprovar o parentesco através de documentos. Para entender melhor, monte sua árvore genealógica para pesquisar e solicitar as seguintes certidões: 


  • certidão negativa de naturalização do italiano;

  • certidões de nascimento, casamento e óbito de toda a linha direta do italiano até você;

  • seus documentos de divórcio (se for o caso).


Quando estiver com todas as informações, verifique se os documentos estão corretos sobre os dados principais como nomes, datas e locais de nascimento/casamento/óbito. Se detectar erros, o ideal é buscar provas para as correções e proceder com as retificações, que podem ser por via administrativa (direto no cartório), ou judicial (com contratação de advogado).


Feitas as correções, você pode dar entrada no processo de reconhecimento da sua cidadania através do consulado italiano ou direto na Itália (será preciso residir).


É importante destacar que mulheres italianas casadas com cidadão estrangeiro não repassavam a cidadania italiana para os filhos nascidos até 01/01/1948. Nesse caso, seu processo precisará de análise para ser feito judicialmente através do Tribunal de Roma - Itália, com contratação de advogado.


Por fim, independentemente de ser pelo consulado, direto na Itália ou via tribunal, você precisará das traduções juramentadas e apostilamentos de todos os documentos para ter sua pasta completa.


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