Tradução com assinatura por Certificado Digital

Esse novo modelo digital da tradução juramentada tem como objetivo facilitar os trâmites com a documentação, trazendo mais agilidade, rapidez na entrega e o principal, brevidade na utilização pelo cliente para os seus fins.


Dessa forma, a documentação consiste em um arquivo em pdf com a tradução completa (independente da quantidade de páginas), ao final dela com as informações da assinatura com certificação digital criptografada do tradutor responsável, data/hora e link para a verificação.

Pode ser também enviado um outro pdf adicional, contendo o protocolo da assinatura e um QR. 


A tradução com assinatura por certificado digital é um documento confiável de acordo com a autorização dos órgãos, conforme autoriza a Instrução Normativa Nº 72 do DREI de 19 de Dezembro de 2019:


"Art. 24. As traduções públicas poderão ser realizadas em meio eletrônico com o emprego de certificado digital ou outro meio que permita a identificação inequívoca da autoria e da integridade dos documentos de forma eletrônica"


E acompanhando essa I.N., no dia 29 de Março de 2021 foi publicado no Diário Oficial uma Medida Provisória que reforça a informação sobre a tradução juramentada via certificado digital.


Capítulo VII da Profissão de Tradutor e Intérprete Público:


“Art. 29. Os tradutores e intérpretes públicos poderão realizar os seus atos em meio eletrônico, atendido o disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.”


Nesse sentido, não existem dúvidas sobre a legalidade da tradução enviada por meio eletrônico com esse tipo de assinatura. Porém ocorre que alguns órgãos ainda não estão atualizados ou relutam em recebê-las dessa forma, cabendo ao cliente justificar a validade através da Instrução Normativa e da Medida Provisória anteriormente citada. 


Vantagens da tradução com assinatura por certificado digital

  • Agiliza os processos

  • Reduz prazos

  • Não necessita de gastos com Correios

  • O cliente imprime quantas cópias precisar

  • Facilidade de acesso ao documento (podendo ter disponível no celular, por exemplo)


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Referências:

https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/legislacao/arquivos/legislacoes-federais/indrei722019alteradapelain80.pdf


https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.040-de-29-de-marco-de-2021-311282231?fbclid=IwAR3HDpycygFwXUzBbQLQKH1wwCgnaMhcppYnQDZyIpEds4gNsZ1Z2Y5SAOU